O Ministério do Planejamento publicou uma instrução normativa criando o banco de horas para os servidores de mais de 200 órgãos federais. A regulamentação também trata dos casos em que os funcionários devem permanecer de sobreaviso, aguardando chamada para o trabalho.
O banco de horas poderá ser adotado para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Não será um “direito do servidor”, mas dependerá da conveniência do serviço.
As horas excedentes à jornada diária só serão aceitas com autorização da chefia. Não devem superar duas por dia, 40 ao mês e cem horas em um ano.
Por meio de um sistema de controle eletrônico, o tempo excedente de trabalho será computado como crédito e o período da jornada regular que não for trabalhado será considerado como débito.
A instrução normativa também traz orientações para o estabelecimento de escalas de sobreaviso pelos gestores, com os períodos em que o servidor deverá permanecer à disposição do órgão – aguardando convocação – fora de sua jornada normal de trabalho. Ainda que os funcionários estejam em regime de prontidão, apenas as horas efetivamente trabalhadas serão consideradas no banco de horas.
Embora a instrução normativa regulamente os instrumentos, a adoção dos sistemas dependerá dos dirigentes máximos de cada órgão.
Outro Lado
Para o diretor do Sintsprevs-PI, José Inácio Schuck, o Banco de Horas para o servidor "é uma forma de exploração com aplicação da Emenda 95 que trata do congelamento de despesas e investimentos no serviço público. Com isso o servidor ficar vulnerável a possível indisponibilidade e possível demissão, perseguição e redução salarial e, o pior, interrompe a perspectiva de novos concursos, o que precariza os serviços com a queda da qualidade de atendimento ao usuário".
O banco de horas poderá ser adotado para a execução de tarefas, projetos e programas de relevância para o serviço público. Não será um “direito do servidor”, mas dependerá da conveniência do serviço.
As horas excedentes à jornada diária só serão aceitas com autorização da chefia. Não devem superar duas por dia, 40 ao mês e cem horas em um ano.
Por meio de um sistema de controle eletrônico, o tempo excedente de trabalho será computado como crédito e o período da jornada regular que não for trabalhado será considerado como débito.
A instrução normativa também traz orientações para o estabelecimento de escalas de sobreaviso pelos gestores, com os períodos em que o servidor deverá permanecer à disposição do órgão – aguardando convocação – fora de sua jornada normal de trabalho. Ainda que os funcionários estejam em regime de prontidão, apenas as horas efetivamente trabalhadas serão consideradas no banco de horas.
Embora a instrução normativa regulamente os instrumentos, a adoção dos sistemas dependerá dos dirigentes máximos de cada órgão.
Outro Lado
Para o diretor do Sintsprevs-PI, José Inácio Schuck, o Banco de Horas para o servidor "é uma forma de exploração com aplicação da Emenda 95 que trata do congelamento de despesas e investimentos no serviço público. Com isso o servidor ficar vulnerável a possível indisponibilidade e possível demissão, perseguição e redução salarial e, o pior, interrompe a perspectiva de novos concursos, o que precariza os serviços com a queda da qualidade de atendimento ao usuário".
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