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Redação

contato@acessepiaui.com.br

19/08/2018 - 18h33

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19/08/2018 - 18h33

Cadeira de roda não pode ser cobrada como bagagem em viagem rodoviária

Decreto publicado na sexta-feira, 17/08, impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus.

 Portal do Holanda

Cadeira de roda deve ser transportada de forma gratuita em ônibus

 Cadeira de roda deve ser transportada de forma gratuita em ônibus

As cadeiras de rodas e outras formas de auxílio à mobilidade, como bengalas e muletas, estão livres dos limites de peso e tamanho em viagens rodoviárias interestaduais e internacionais.

Decreto presidencial publicado na última sexta-feira, 17/08, no Diário Oficial da União impede que esse tipo de equipamento seja alvo de cobranças adicionais ou restrições para serem levados no bagageiro de ônibus de viagem e similares. A nova regulamentação altera o Decreto 2.521 de 1998.

Segundo ressaltou o secretário nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marco Pellegri, o texto parte do pressuposto que os equipamentos de mobilidade devem ser entendidos como parte integrante do corpo das pessoas com deficiência. "O cidadão tem que viajar sempre acompanhado daquilo que garante sua mobilidade, autonomia e independência, sem nenhum ônus”, ressaltou.

Portal do Holanda

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