A partir do momento que se descubra que o político contratou serviço de produção industrial de notícias fraudulentas, uso de boots, para divulgar esses conteúdos, ele pode ser punido. Se ficar devidamente comprovado, nos autos, a existência disso, é possível utilizar a Lei Complementar 64/90 e proceder à cassação de seu mandato. E aí consequentemente, nos termos da legislação, far-se-ão novas eleições”, explicou.
Carlos Frazão informou que o TSE vai fazer o controle de conteúdo de informações falsas, como já vem fazendo com as notícias reconhecidamente inverídicas. Nesse sentido, ele citou a recente decisão do ministro do TSE Sérgio Banhos que determinou a retirada do ar de notícias apontadas como falsas sobre a presidenciável Marina Silva, da Rede.
Cautela
Sobre condutas vedadas a agentes públicos, Rafael do Valle, que dirige o Departamento Eleitoral da Advocacia-Geral da União (AGU), lembrou de dúvida de uma funcionária sobre o uso da máquina pública para campanha.
Em uma palestra, ela levantou a mão e falou: "OK, entendi que a gente não pode usar, por exemplo, um computador dentro da repartição para divulgar e fazer campanha de um candidato. Mas eu posso utilizar a rede wi-fi do celular do ministério para fazer campanha”, relatou Valle o questionamento da servidora. “Em resposta, dei uma risada e falei que recomendo o uso do 3G porque a gente tem de ser bastante cauteloso, temos de ter em mente que não podemos utilizar a máquina pública em nenhuma das esferas”, acrescentou ele.
Opiniões
Já Humberto de Medeiros, vice-procurador-geral Eleitoral do Ministério Público Federal, destacou que os candidatos têm o direito de expor suas opiniões durante o período pré-eleitoral.
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