A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça (TJ-PI) concedeu decisão favorável a recurso impetrado pelo Ministério Público do Piauí (MPPI) em Ação Civil Pública (ACP) apresentada pela instituição sobre o funcionamento da plataforma Uber em Teresina. Em maio de 2017, a 32ª Promotoria de Justiça de Teresina, com atribuições para defesa dos direitos do consumidor, acionou o Poder Judiciário solicitando que a Prefeitura Municipal de Teresina (PMT) e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (STRANS) não pratiquem qualquer ato ou medida que restrinja ou impossibilite o funcionamento do serviço de transporte privado, o UBER, na capital piauiense.
Segundo o acórdão, a Lei nº 13.640/2018, que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP, conferiu aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos aspectos das condições de conservação e de segurança do veículo, regularidade documental e de estrita observância às leis de trânsito, a fim de que sejam garantidas a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço. Entre outro trecho Em outro trecho, o relator do processo, o desembargador Oton Mário José Lustosa afirma: "A despeito da proibição da referida atividade em âmbito local (Lei Municipal n.° 4.942/2016), deve prevalecer a liberdade da iniciativa privada, de modo que o serviço de transporte por meio do aplicativo UBER não pode sofrer restrições ou sanções por parte do Poder Público, como se ilícito fosse", disse.
A plataforma UBER iniciou suas atividades na cidade de Teresina, em novembro de 2016. Pouco tempo depois, houve veiculação de notícias sobre a apreensão de quatro veículos de motoristas do UBER em blitz da Polícia Militar e da STRANS, inclusive com confrontos entre motoristas da plataforma de transporte privado e taxistas. Na condução do procedimento, o MPPI oficiou o Município de Teresina, pedindo esclarecimentos acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classificou o UBER, como transporte clandestino. Considerando a repercussão do caso, foi instaurado um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 01/2017, pela 32ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do UBER na capital piauiense. Após conclusão do inquérito, o MP ingressou com ação que resultou na decisão para que a PMT e o STRANS não inviabilizem o funcionamento do aplicativo.
Segundo o acórdão, a Lei nº 13.640/2018, que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP, conferiu aos municípios a competência exclusiva para regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, nos aspectos das condições de conservação e de segurança do veículo, regularidade documental e de estrita observância às leis de trânsito, a fim de que sejam garantidas a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço. Entre outro trecho Em outro trecho, o relator do processo, o desembargador Oton Mário José Lustosa afirma: "A despeito da proibição da referida atividade em âmbito local (Lei Municipal n.° 4.942/2016), deve prevalecer a liberdade da iniciativa privada, de modo que o serviço de transporte por meio do aplicativo UBER não pode sofrer restrições ou sanções por parte do Poder Público, como se ilícito fosse", disse.
A plataforma UBER iniciou suas atividades na cidade de Teresina, em novembro de 2016. Pouco tempo depois, houve veiculação de notícias sobre a apreensão de quatro veículos de motoristas do UBER em blitz da Polícia Militar e da STRANS, inclusive com confrontos entre motoristas da plataforma de transporte privado e taxistas. Na condução do procedimento, o MPPI oficiou o Município de Teresina, pedindo esclarecimentos acerca da edição e regulamentação da Lei 4.942/2016, que classificou o UBER, como transporte clandestino. Considerando a repercussão do caso, foi instaurado um Procedimento Preparatório de Inquérito Civil Público nº 01/2017, pela 32ª Promotoria de Justiça, com o objetivo de apurar a legalidade do funcionamento do UBER na capital piauiense. Após conclusão do inquérito, o MP ingressou com ação que resultou na decisão para que a PMT e o STRANS não inviabilizem o funcionamento do aplicativo.
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