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Redação

contato@acessepiaui.com.br

03/07/2018 - 08h04

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03/07/2018 - 08h04

Ação na justiça pede cancelamento de agregações de comarcas no Piauí

Alegando inconstitucionalidade em lei, Sindsjus-PI pede que agregações de quase 40 comarcas feitas pelo TJ-PI seja cancelada.

 

 

Uma ação em trâmite no Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), pode reabrir as comarcas fechadas em todo o estado. A ação, movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Piauí (Sindsjus-PI), se baseia em texto da Constituição Federal, que aponta que o Poder Judiciário não pode abrir, agregar ou fechar comarcas por si só.

“A Constituição diz que o Poder Judiciário tem competência para propor a agregação, a extinção ou a criação de qualquer Comarca, mas jamais ele pode fazer diretamente. A ação que nós entramos é sobre a lei 211, que dá direito ao TJ-PI realizar essas ações inconstitucionais”, aponta o presidente do Sindsjus-PI, Carlos de Sousa. 

As agregações de quase 40 comarcas espalhadas por todo o Piauí vêm sendo efetivadas desde 2016 e passaram pela aprovação de órgãos como a Assembleia de Deputados do Piauí, CNJ e Tribunal de Justiça. No entanto, o processo de agregações feriu a Constituição, de acordo com o Sindsjus-PI. 

“Se todas entidades se engajassem nessa luta, como a Amapi, MP-PI, Defensoria Pública, os políticos, dificilmente teríamos essa falência de mais de 90 comarcas no estado do Piauí. Pelo contrário, tanto as comarcas estariam em atividade como seriam construídas mais comarcas, ajudando para que seja feita justiça célere no estado”, disse Carlos de Sousa.

Com as agregações, o crescimento de demanda para as comarcas agregadoras deixou o processo ainda mais sobrecarregado. A situação acarreta ainda outros problemas, como a necessidade de locomoção dos servidores, como juízes ou promotores, que precisam viajar entre as comarcas para realizar audiências, inclusive com aumento em gastos com diárias, por exemplo. 

De acordo com o presidente do Sindsjus-PI, o ideal seria que em cada Comarca houvesse pelo menos uma vara civil e uma vara criminal, sendo então pelo menos dois juízes por comarca. No entanto, com as agregações, a realidade atual é que faz com que um juiz fique responsável por duas ou mais comarcas.

“Cidades que não têm um magistrado, que não têm um delegado, um promotor, onde o cidadão tem que percorrer mais de 100 km para registrar uma queixa, a justiça deixa de ser feita efetivamente”, alerta Carlos de Sousa. 

O processo contra a agregação das Comarcas segue em tramitação, mas em passos lentos. A expectativa é que seja julgado até o final deste ano.

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