Tema controverso desde a vigência da Reforma Trabalhista (lei º 13.467/2017), a contribuição sindical obrigatória – aquela que desconta um dia de trabalho por ano do empregado em favor de entidades sindicais - está sendo alvo frequente de ações judiciais, em diversas instâncias, que pretendem manter a obrigatoriedade da contribuição.
No Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) não é diferente e, na segunda instância, o Tribunal Pleno, por maioria, tem negado o desconto, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo que extinguiu a contribuição, na linha do que vem decidindo o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
Ao julgar dois agravos regimentais contra mandados de segurança que eram favoráveis aos pedidos do Sindicato dos Empregados nos Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas no Estado do Piauí (SINDECONPI) – processos TRT MS nº 080058-26.2018.5.22.0000 e TRT MS nº0080059-11.2018.5.22.0000, - o Pleno do Tribunal decidiu, por maioria, cassar as decisões liminares que haviam determinado a cobrança da contribuição sindical a favor do SINDECONPI.
O mesmo caminho foi seguido nos julgamentos dos agravos regimentais contra mandados de segurança - processos TRT MS nº 0080052-19.2018.5.22.0000 e TRT MS nº 0080054-86.2018.5.22.0000, quando, também por maioria, o Pleno do TRT/PI cassou as liminares que tinham determinado a cobrança da contribuição sindical favorável ao pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina.
No Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região – Piauí (TRT/PI) não é diferente e, na segunda instância, o Tribunal Pleno, por maioria, tem negado o desconto, reconhecendo a constitucionalidade do dispositivo que extinguiu a contribuição, na linha do que vem decidindo o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho.
Ao julgar dois agravos regimentais contra mandados de segurança que eram favoráveis aos pedidos do Sindicato dos Empregados nos Escritórios e Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas no Estado do Piauí (SINDECONPI) – processos TRT MS nº 080058-26.2018.5.22.0000 e TRT MS nº0080059-11.2018.5.22.0000, - o Pleno do Tribunal decidiu, por maioria, cassar as decisões liminares que haviam determinado a cobrança da contribuição sindical a favor do SINDECONPI.
O mesmo caminho foi seguido nos julgamentos dos agravos regimentais contra mandados de segurança - processos TRT MS nº 0080052-19.2018.5.22.0000 e TRT MS nº 0080054-86.2018.5.22.0000, quando, também por maioria, o Pleno do TRT/PI cassou as liminares que tinham determinado a cobrança da contribuição sindical favorável ao pedido do Sindicato dos Empregados no Comércio e Serviços de Teresina.
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