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Redação

contato@acessepiaui.com.br

04/06/2018 - 11h40

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Redação

contato@acessepiaui.com.br

04/06/2018 - 11h40

Violência contra criança pode ser denunciada pelo número 153 em Teresina

As ligações são gratuitas e o sigilo do nome do denunciante é mantido.

 

 

Esta segunda-feira (4) é lembrada, internacionalmente, como o Dia das Crianças Vítimas de Agressão. Uma das principais formas de auxiliar crianças que passam por qualquer tipo de violência, seja física, mental ou emocional, é denunciar os casos para o poder público. Por isso, em Teresina, é oferecido ao público o 153, número específico de contato para denúncias deste tipo e de várias outras violações de direitos.
 
O número 153 oferece o contato direto com os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS) e também com os Conselhos Tutelares da capital, órgãos responsáveis por garantir os direitos das crianças e dos adolescentes. Atualmente, Teresina conta com 25 conselheiros tutelares e 17 suplentes atuando em quatro zonas da capital. O atendimento é ofertado também por meio de encaminhamentos da rede de garantia de direitos, além de escolas, juizados, entre outros. As ligações são gratuitas e o sigilo do nome do denunciante é mantido.
 
Para contato com os conselhos tutelares, a população pode ligar também para os seguintes números: Conselho Tutelar I/Centro-Norte: 3215-9313; Conselho Tutelar II/Zona Sudeste: 3215-9360; Conselho Tutelar III/Zona Sul: 3227-6714; Conselho Tutelar IV/Zona Leste: 3233-8841. O horário de atendimento é de 8h às 18h. Após as 18h, um conselheiro atua em regime de plantão e, para entrar em contato, a população deve solicitar o número do plantonista.
 
Disque Direitos Humanos
 
A população pode denunciar também por meio do Disque Direitos Humanos, o Disque 100, serviço nacional de atendimento telefônico gratuito, que funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana. As denúncias recebidas são analisadas, tratadas e encaminhadas aos órgãos de proteção, defesa e responsabilização em direitos humanos, no prazo máximo de 24 horas, respeitando a competência e as atribuições específicas, e priorizando qual órgão será direcionado de forma imediata no rompimento do ciclo de violência e proteção da vítima.

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