A Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA) do Senado aprovou parecer da senadora Regina Sousa (PT-PI) a uma proposta de lei que garante que mel, cera, própolis, geleia real e demais produtos da apicultura não seguirão mais as mesmas regras de inspeção de produtos de origem animal, como a carne o leite, mas normas específicas, definidas em regulamento próprio.
Segundo a Associação Brasileira dos Exportadores de Mel, o Brasil tem cerca de 350 mil apicultores, dos quais 90% praticam a agricultura familiar, com renda média anual ao redor de R$ 6 mil. Para construir seu parecer, a senadora piauiense ouviu as opiniões dos diversos segmentos do setor, desde os pequenos produtores, professores universitários e pesquisadores da Embrapa até os grandes exportadores. O resultado foi uma proposta moderna, que conciliou os diversos interesses e foi aprovada com facilidade.
Atendendo a uma preocupação geral, Regina Sousa retirou o trecho do projeto que reclassificaria o mel de produto de origem animal para de origem mista. O temor dos apicultores e exportadores, manifestado em audiência no Senado, era de que a mudança de definição afetasse a qualidade do produto, prejudicando a boa reputação do mel brasileiro no mercado interno e no exterior, tendo em vista que muitos países não reconhecem essa classificação estabelecida no projeto original.
“A conceituação do mel como produto misto ficaria em desarmonia com o Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade do Mel aprovado pelo Ministério da Agricultura, que define o mel como o produto alimentício produzido pelas abelhas melíferas. Além disso, a literatura relacionada ao assunto é enfática ao estabelecer que, ainda quando produzido a partir do néctar das flores, o mel é, de fato, elaborado pelas abelhas” – apontou Regina Sousa.
A senadora declarou que concorda com o mérito do projeto original, pois não faz sentido que se apliquem ao mel e a outros produtos apícolas as mesmas regras aplicáveis a grandes abatedouros de animais, frigoríficos, granjas e indústrias de laticínios, por exemplo. Para proteger os pequenos produtores, a senadora inseriu dispositivo no texto assegurando que, quando se tratar de estabelecimentos de pequeno porte, as ações de inspeção e fiscalização deverão ter natureza “prioritariamente orientadora e não simplesmente punitiva”.
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