O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) publicou na tarde desta segunda-feira (28/05) Portaria Nº 1472/2018 que “suspende prazos processuais na Comarca de Teresina e autoriza os Diretores de Fórum suspender, a partir do dia 29 de maio do corrente ano, os os prazos processuais nas demais Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
A suspensão dos prazos processuais considera a “paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país”.
O pedido foi feito na manhã de hoje pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI).
A Portaria mantém o expediente forense no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição, até ulterior deliberação.
Orienta ainda aos servidores que se encontrarem impossibilitados de comparecer ao trabalho que compensem a ausência na forma da Resolução Nº 59, de 27 de março de 2017.
Quanto ao adiamento de audiências já marcadas, caberá ao magistrado responsável tomar tal decisão.
A suspensão dos prazos processuais considera a “paralisação dos caminhoneiros, com o consequente desabastecimento de combustível no país”.
O pedido foi feito na manhã de hoje pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Piauí (OAB-PI).
A Portaria mantém o expediente forense no âmbito do 1º e 2º grau de jurisdição, até ulterior deliberação.
Orienta ainda aos servidores que se encontrarem impossibilitados de comparecer ao trabalho que compensem a ausência na forma da Resolução Nº 59, de 27 de março de 2017.
Quanto ao adiamento de audiências já marcadas, caberá ao magistrado responsável tomar tal decisão.
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