Os senadores aprovaram, nessa terça-feira (8), o projeto de lei que permite progressão mais rápida da pena para gestantes presas e mães de crianças com deficiência. A matéria, que também prevê a prisão domiciliar para as mães de pessoas com deficiência ou grávidas que estiverem em prisão preventiva, foi aprovada em votação simbólica e segue para apreciação da Câmara dos Deputados.
De acordo com a proposta da senadora Simone Tebet (MDB-MS), as gestantes e mães condenadas só terão direito ao benefício se não tiverem cometido crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça. Elas terão de cumprir um oitavo da pena, ser rés primárias e não tenham pertencido a organização criminosa. Pela proposta, se elas cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em geral, a mudança de regime penal ocorre apenas quando as pessoas cumprem o equivalente a um sexto da sentença.
A autora também argumentou que os filhos das presidiárias sofrem com a falta de ressocialização e de acesso a sistema educacional a que são submetidos os presos brasileiros, além de estarem mais expostos ao crime sem a presença dos pais em casa.
“Na realidade, esse projeto tem dois grandes objetivos: transformar em lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que disse, em um habeas corpus coletivo, que toda mulher presa que seja gestante ou mãe de criança até 12 anos, ou mãe de uma pessoa com deficiência, poderá responder o processo em regime menos gravoso, ou seja, domiciliar, se houver necessidade, com uma tornozeleira eletrônica”, afirmou a senadora, que apontou ainda que, apesar do entendimento do STF, atualmente cabe a cada juiz decidir se libera as gestantes condenadas.
De acordo com a proposta da senadora Simone Tebet (MDB-MS), as gestantes e mães condenadas só terão direito ao benefício se não tiverem cometido crimes com violência, contra o próprio filho ou de grave ameaça. Elas terão de cumprir um oitavo da pena, ser rés primárias e não tenham pertencido a organização criminosa. Pela proposta, se elas cometerem novo crime doloso, terão o benefício revogado. Em geral, a mudança de regime penal ocorre apenas quando as pessoas cumprem o equivalente a um sexto da sentença.
A autora também argumentou que os filhos das presidiárias sofrem com a falta de ressocialização e de acesso a sistema educacional a que são submetidos os presos brasileiros, além de estarem mais expostos ao crime sem a presença dos pais em casa.
“Na realidade, esse projeto tem dois grandes objetivos: transformar em lei uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que disse, em um habeas corpus coletivo, que toda mulher presa que seja gestante ou mãe de criança até 12 anos, ou mãe de uma pessoa com deficiência, poderá responder o processo em regime menos gravoso, ou seja, domiciliar, se houver necessidade, com uma tornozeleira eletrônica”, afirmou a senadora, que apontou ainda que, apesar do entendimento do STF, atualmente cabe a cada juiz decidir se libera as gestantes condenadas.
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