Você sabia que os contribuintes podem destinar parte do imposto de renda devido à Receita Federal para o Fundo para a Criança e o Adolescente, que financia projetos voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes? E mesmo quem tem valor a ser restituído pode fazer a doação no momento da declaração. O percentual doado será acrescido ao valor da restituição.
Quem chama a atenção para a questão é o desembargador Francisco Meton Marques de Lima, coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no TRT/PI.
As doações das pessoas físicas podem ser efetuadas diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido.
Sem qualquer ônus adicional ao contribuinte, a doação é possível graças à autorização, pela União, de destinação de parte do imposto de pessoa física (que seria obrigatoriamente arrecadado aos cofres públicos) para utilização em prol de crianças e adolescentes. A doação pode ser feita ao FIA em âmbito nacional, estadual ou municipal.
COMO DOAR
Os interessados em destinar parte do imposto ao Fundo devem utilizar o modelo de formulário completo, e não o simplificado.
1º passo: Preencha o formulário completo
2º passo: Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”
3º passo: Clique em “Doação diretamente na declaração – ECA”
4º passo: Selecione o “Tipo de Fundo” como “Estadual” ou “Municipal”
5º passo: Escolha o Estado “Piauí” ou o município desejado (os que estiverem cadastrados junto à Receita Federal)
6º passo: Digite o “valor” que você deseja doar (até 3%)
7º passo: Clique em “ok” para encerrar.
Lembre-se que o boleto gerado para a doação é diferente do boleto gerado para pagar o IR. E que se não for pago até o dia 30 de abril, o valor continuará sendo devido à Receita Federal.
Quem faz por meio de um contador, pode solicitar que o profissional faça a destinação no momento da declaração.
FIQUE SABENDO
- As doações para Fundo Nacional podem ser feitas pelo IRPF 2018 até 30 de abril, último dia do prazo para entrega da declaração.
- As doações das pessoas físicas podem ser efetuadas diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto.
- O contribuinte que fizer a doação terá redução no valor do imposto ou aumento na hora da restituição. No entanto, a dedução é aplicada somente para quem optar pelo modelo completo da declaração.
Quem chama a atenção para a questão é o desembargador Francisco Meton Marques de Lima, coordenador regional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil no TRT/PI.
Ao ajudar essas instituições que defendem a promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, as pessoas contribuem direta e indiretamente para o combate ao trabalho infantil. E isso pode ser feito de uma forma simples, com a doação desse percentual do IR que já ia ser pago de qualquer jeito”, destaca o desembargador.
As doações das pessoas físicas podem ser efetuadas diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto devido.
Sem qualquer ônus adicional ao contribuinte, a doação é possível graças à autorização, pela União, de destinação de parte do imposto de pessoa física (que seria obrigatoriamente arrecadado aos cofres públicos) para utilização em prol de crianças e adolescentes. A doação pode ser feita ao FIA em âmbito nacional, estadual ou municipal.
COMO DOAR
Os interessados em destinar parte do imposto ao Fundo devem utilizar o modelo de formulário completo, e não o simplificado.
1º passo: Preencha o formulário completo
2º passo: Na barra lateral, clique em “Resumo da declaração”
3º passo: Clique em “Doação diretamente na declaração – ECA”
4º passo: Selecione o “Tipo de Fundo” como “Estadual” ou “Municipal”
5º passo: Escolha o Estado “Piauí” ou o município desejado (os que estiverem cadastrados junto à Receita Federal)
6º passo: Digite o “valor” que você deseja doar (até 3%)
7º passo: Clique em “ok” para encerrar.
Lembre-se que o boleto gerado para a doação é diferente do boleto gerado para pagar o IR. E que se não for pago até o dia 30 de abril, o valor continuará sendo devido à Receita Federal.
Quem faz por meio de um contador, pode solicitar que o profissional faça a destinação no momento da declaração.
FIQUE SABENDO
- As doações para Fundo Nacional podem ser feitas pelo IRPF 2018 até 30 de abril, último dia do prazo para entrega da declaração.
- As doações das pessoas físicas podem ser efetuadas diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual e deduzidas até o percentual de 3% sobre o imposto.
- O contribuinte que fizer a doação terá redução no valor do imposto ou aumento na hora da restituição. No entanto, a dedução é aplicada somente para quem optar pelo modelo completo da declaração.
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