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Redação

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24/04/2018 - 11h05

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24/04/2018 - 11h05

Tribunal do Júri condena a 16,6 anos de prisão réu que provocou morte de jornalista

Em 2006, Júlio César de Macêdo Galvão trafegava na zona sul de Teresina, quando seu veículo foi atingido pela caminhonete de Everardo Ralfa de Sousa.

 Arquivo da família

Jornalista Júlio Cesar Galvão

 Jornalista Júlio Cesar Galvão

Acatando denúncia elaborada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, o Tribunal do Júri condenou o réu Everardo Ralfa de Sousa a 16 anos e seis meses de reclusão, por homicídio qualificado perpetrado no trânsito. A sentença foi lavrada no início da madrugada desta terça-feira (24), após cerca de 17 horas de julgamento. O Promotor de Justiça João Malato Neto representou o Ministério Público, sustentando a tese de homicídio doloso com aplicação da qualificadora que envolve o uso de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima.

Em junho de 2006, o jornalista Júlio César de Macêdo Galvão trafegava pela Av. Henry Wall de Carvalho, zona sul de Teresina, quando seu veículo foi atingido pela caminhonete do réu. Júlio Galvão faleceu no hospital três dias depois, em decorrência das lesões sofridas. Os laudos periciais demonstraram que Everardo Ralfa de Sousa estava alcoolizado e dirigia a uma velocidade superior a 160 km/h. Ficou provado ainda que o réu não prestou socorro à vítima.

Na sentença, o Juiz de Direito da 1ª Vara do Tribunal Popular do Júri, Antônio Reis de Jesus Nôlleto, pontuou que “a conduta do réu foi bastante reprovável, posto que colheu o veículo da vítima na via pública, em velocidade bem superior à permitida no local e terminou por ceifar a vida da vítima, deixando de prestar, inclusive, os primeiros socorros e se evadindo do local onde ocorreu a colisão. Agiu, assim, com intenso dolo, com menosprezo à vida humana, restando patente a culpabilidade”.

O tratamento de casos de morte no trânsito como crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal Popular do Júri, é bastante emblemático. De acordo com a teoria aplicada, o condutor de veículo que ingere a bebida alcoólica ou outra substância que altera sua capacidade psicomotora, ou que dirige em alta velocidade, apesar de não ter a vontade de cometer homicídio, sabe que poderia causá-lo e assume todos os riscos conscientemente.

Desta maneira, com a admissão do dolo, o crime deixa de ser tratado pelo Código de Trânsito Brasileiro, que não admite crimes dolosos, e passa a ser imputado ao agente o homicídio doloso, do artigo 121 do Código Penal. Se respondesse pelo crime previsto no CTB, o agente sofreria a detenção máxima de quatro anos. No entanto, ao responder pelo homicídio doloso, com julgamento pelo Tribunal do Júri, o réu pode ser penalizado com reclusão de 12 a 30 anos.

A condenação atende aos anseios da sociedade pela aplicação de penalidades mais rigorosas para condutores que cometem homicídios, principalmente em decorrência da ingestão de bebidas alcoólicas e do tráfego em alta velocidade. O Ministério Público do Estado do Piauí tem trabalhado pela paz no trânsito, desenvolvendo atividades de prevenção e repressão a condutas perigosas.

Com informações da Ascom MP/PI

Arquivo da família

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