Segundo o secretário municipal de Finanças, Manoel de Moura Neto, os contribuintes que optarem pelo pagamento em cota única terão desconto de 7%, desde que eles estejam adimplentes até o dia 31 de dezembro de 2017. Já os que decidiram dividir o débito não terão direito ao desconto e podem parcelar em até seis vezes, desde que a parcela não fique inferior a R$ 10.
Este ano, o IPTU teve um reajuste de 2,94%, uma das menores atualizações dos últimos anos. E assim como está definido no Código Tributário do Município, este aumento se baseia no Índice de Preço ao Consumidor Amplo e Especial (IPCA-E)”, destaca o secretário.
Taxa de coleta do lixo
A Secretaria Municipal de Finanças (Semf) lembra que também vence, neste dia 16 de abril, a taxa de coleta do lixo, que foi enviada a todos os contribuintes na mesma correspondência do IPTU. Por isso, Alexandre Castelo Branco, assessor especial da Receita, explica que cada contribuinte recebeu um carnê com 14 códigos de barras, sendo sete referentes ao IPTU e sete à taxa de coleta do lixo.
Os sete códigos de barras referentes ao IPTU tratam-se de um no valor da cota única e os outros seis códigos só devem ser pagos caso o contribuinte queira parcelar o débito. Da mesma forma, acontece com os boletos da taxa do lixo, com a exceção de que não há desconto no pagamento da cota única”, explica Alexandre.
Comentários
Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião desta página, se achar algo que viole os termos de uso, denuncie.