A 2ª Vara Cível Federal, sediada em São Paulo, determinou nessa segunda-feira, 02/04, que a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil convoquem trabalhadores que ainda não receberam abonos salariais do PIS/Pasep, nos últimos cinco anos, para sacar o dinheiro em suas agências bancárias.
A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), e engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (3ª Região da Justiça Federal).
Segundo a ordem judicial, provocada por ação civil pública do procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, a Caixa e o BB, respectivamente responsáveis pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), além de terem sonegado informações sobre a disponibilidade dos recursos, têm imposto prazos inconstitucionais aos beneficiários, com o objetivo de dificultar os saques. De acordo com o MPF, trabalhadores com remuneração de até dois salários mínimos ao mês estão aptos a receber o abono correspondente a um salário mínimo anual, mas nem todos conhecem tal direito.
Quem tem direito ao abono:
- Empregados com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
- Remunerados com até dois salários mínimos mensais, em média
- Inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Empregados de empresa com dados corretamente informados ao governo
Na decisão, a Justiça Federal acolhe integralmente a demanda do MPF para que os recursos sejam repassados aos beneficiários, independentemente de datas definidas em resoluções. Os saques terão redefinição com juros e correção monetária (com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e, entre outros modelos, podem ser feitos diretamente nas agências. A sentença determina ainda que valores não sacados sejam mantidos à disposição dos beneficiários por um prazo de cinco anos, período em que não poderão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPF lembra ainda que, na sentença, a União foi condenada a pagar R$ 477 mil por danos morais coletivos, valor a ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além da União, a própria Caixa e o BB devem promover ampla publicidade ao conteúdo da sentença, de forma a convocar trabalhadores para saques que lhe são devidos a título de abono salarial.
A sentença é resultado de ação civil pública ajuizada pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, órgão vinculado ao Ministério Público Federal (MPF), e engloba os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul (3ª Região da Justiça Federal).
Segundo a ordem judicial, provocada por ação civil pública do procurador da República Pedro Antonio de Oliveira Machado, a Caixa e o BB, respectivamente responsáveis pelo pagamento do PIS (Programa de Integração Social) e do Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), além de terem sonegado informações sobre a disponibilidade dos recursos, têm imposto prazos inconstitucionais aos beneficiários, com o objetivo de dificultar os saques. De acordo com o MPF, trabalhadores com remuneração de até dois salários mínimos ao mês estão aptos a receber o abono correspondente a um salário mínimo anual, mas nem todos conhecem tal direito.
Quem tem direito ao abono:
- Empregados com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano anterior
- Remunerados com até dois salários mínimos mensais, em média
- Inscritos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos
- Empregados de empresa com dados corretamente informados ao governo
Na decisão, a Justiça Federal acolhe integralmente a demanda do MPF para que os recursos sejam repassados aos beneficiários, independentemente de datas definidas em resoluções. Os saques terão redefinição com juros e correção monetária (com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial) e, entre outros modelos, podem ser feitos diretamente nas agências. A sentença determina ainda que valores não sacados sejam mantidos à disposição dos beneficiários por um prazo de cinco anos, período em que não poderão ser revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O MPF lembra ainda que, na sentença, a União foi condenada a pagar R$ 477 mil por danos morais coletivos, valor a ser depositado no Fundo de Defesa de Direitos Difusos. Além da União, a própria Caixa e o BB devem promover ampla publicidade ao conteúdo da sentença, de forma a convocar trabalhadores para saques que lhe são devidos a título de abono salarial.
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