A senadora Regina Sousa (PT-PI) é autora de um Projeto de Lei (PLS 42/2018) que altera a Lei na Lei nº 13.467/ 2017. A proposição determina que as novidades trazidas pela reforma trabalhista somente atingirão as ações ajuizadas após a sua entrada em vigor.
Segundo Regina, a reforma trabalhista prejudicou os trabalhadores brasileiros ao alterar diversos temas consolidados na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. “A reforma trouxe insegurança jurídica para a justiça do trabalho, pois alguns juízes entendem que as novas leis podem ser aplicadas na resolução de conflitos trabalhistas antigos, enquanto outros juízes somente permitem a incidência da reforma trabalhista nas ações ajuizadas após a sua entrada em vigor”, explica a parlamentar piauiense.
O projeto dirime as dúvidas ao definir que as inovações somente serão aplicáveis às demandas trabalhistas ajuizadas após a sua vigência. Com isso, preserva-se a esfera jurídica do trabalhador que, antes das alterações, recorreu ao Poder Judiciário em busca de direitos que lhe foram sonegados em anos anteriores.
Segundo Regina, a reforma trabalhista prejudicou os trabalhadores brasileiros ao alterar diversos temas consolidados na jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. “A reforma trouxe insegurança jurídica para a justiça do trabalho, pois alguns juízes entendem que as novas leis podem ser aplicadas na resolução de conflitos trabalhistas antigos, enquanto outros juízes somente permitem a incidência da reforma trabalhista nas ações ajuizadas após a sua entrada em vigor”, explica a parlamentar piauiense.
O projeto dirime as dúvidas ao definir que as inovações somente serão aplicáveis às demandas trabalhistas ajuizadas após a sua vigência. Com isso, preserva-se a esfera jurídica do trabalhador que, antes das alterações, recorreu ao Poder Judiciário em busca de direitos que lhe foram sonegados em anos anteriores.
Espero que nosso projeto seja apoiado por todos os parlamentares, evitando que o trabalhador seja surpreendido pela repentina mudança nas leis que disciplina as relações entre capital e trabalho no Brasil” defendeu.
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