Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 738/17, que suspende o decreto (9.127/17) que inclui supermercados e hipermercados entre os estabelecimentos autorizados a funcionar permanentemente aos domingos e feriados.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que apresentou a proposta, justifica que a abertura do comércio aos domingos e feriados, ao contrário do que pretendiam os comerciantes, não aumentou o movimento, apenas transferiu a preferência do consumidor por estes dias, deixando de fazer suas compras nos demais dias da semana.
“O comerciário passou a trabalhar todos os dias da semana, sem recebimento de hora extra e escravizado com o acúmulo de crédito em banco de horas. Não houve aumento de vagas de emprego”, observa Almeida.
Ele argumenta ainda que o Poder Executivo excedeu seus poderes ao editar o decreto em agosto de 2017, sem observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e a Lei 11.603/07, que trata do funcionamento do comércio aos domingos observada a legislação municipal e as convenções coletivas. A mudança, diz, deveria ser feita por meio de projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), que apresentou a proposta, justifica que a abertura do comércio aos domingos e feriados, ao contrário do que pretendiam os comerciantes, não aumentou o movimento, apenas transferiu a preferência do consumidor por estes dias, deixando de fazer suas compras nos demais dias da semana.
“O comerciário passou a trabalhar todos os dias da semana, sem recebimento de hora extra e escravizado com o acúmulo de crédito em banco de horas. Não houve aumento de vagas de emprego”, observa Almeida.
Ele argumenta ainda que o Poder Executivo excedeu seus poderes ao editar o decreto em agosto de 2017, sem observar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43) e a Lei 11.603/07, que trata do funcionamento do comércio aos domingos observada a legislação municipal e as convenções coletivas. A mudança, diz, deveria ser feita por meio de projeto de lei aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Tramitação
Antes de ser votado pelo Plenário, o projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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