O juiz da 1ª Vara dos feitos da Fazenda Pública de Teresina, Oton Lustosa, determinou que o Estado do Piauí pague o piso nacional dos trabalhadores em Educação, que é de R$ 1.451,00 sem usar gratificações ou outras vantagens para o seu complemento.
A decisão foi com base em uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público Estadual, através da promotora Leida Diniz, atendendo a um pedido do Sindicato dos Trabalhadores em Educação no Piauí (Sinte-PI).
A ação foi impetrada durante o período da greve no início do ano, que durou exatos 80 dias. A decisão foi publicada na quarta-feira (7). Segundo o advogado da categoria, Geovane Brito, a decisão do juiz é bem clara quando diz que o salário dever ser pago como manda a Lei 11.738/2008, sem que haja incorporações e/ou integrações de gratificações junto ao valor piso.
Na mesma decisão o magistrado determina que além disso o Governo do Estado deverá reajustá-lo todos os anos como manda a Lei do Piso, no percentual determinado pelo MEC. O magistrado também decidiu que o Estado está obrigado a cumprir o horário pedagógico em um terço, ficando os dois terços restantes para o cumprimento na sala de aula. As informações são do Ministério Público do Estado do Piauí.
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