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Redação

contato@acessepiaui.com.br

07/02/2018 - 08h20

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07/02/2018 - 08h20

Vereador quer proibir fogos de artifícios em locais próximos a abrigos de animais

O objetivo é proteger a saúde dos animais domésticos, evitando o medo e estresse.

 

Vereador Venâncio Cardoso (Progressistas)

 Vereador Venâncio Cardoso (Progressistas)

Em quase todas as festas populares no Brasil, as datas festivas são comemoradas com a utilização de fogos de artifícios ou outros artefatos pirotécnicos. Os sons e as cores combinam perfeitamente com os momentos de alegria. O problema é que esses equipamentos que representam a alegria de quem está na folia, representam medo e estresse para os animais de estimação.

Pensando nisso, o vereador Venâncio Cardoso (Progressistas) apresentou na Câmara Municipal de Teresina, na manhã desta terça-feira (6), um Projeto de Lei que em que propõe a proibição da utilização, queima e soltura de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos em eventos que tenham a participação de animais ou em áreas próximas onde os mesmos se abrigam.

O objetivo, de acordo com o vereador, é proteger a saúde dos animais domésticos, evitando o medo e estresse, que em alguns casos, podem levar o animal a óbito.

“A audição de cães e gatos é bem mais aguçada que a dos seres humanos, por isso, quando utilizamos fogos artifícios perto deles, mesmo sem querer, podemos estar machucando nossos animais, a lei vem no sentido de proibir, mas principalmente de educar a população sobre essa questão. A lei punirá quem soltar fogos em locais próximos a abrigos ou eventos que contem com a presença desses bichos. Acho que esta lei pode começar a formar uma nova visão sobre o respeito aos animais”, explicou o vereador.

A lei, se aprovada pelo plenário da Câmara Municipal e aprovada pelo prefeito, prevê uma multa de três salários mínimos. Em caso de reincidência, a multa deve dobrar e terá limite de até R$ 10.000,00 (dez mil reais). Caso persista o descumprimento da lei, as atividades do local poderão ser interditadas.

Segundo o texto da lei, só serão excluídos da proibição eventos realizados por empresas devidamente registradas no Exército Brasileiro, com o Certificado de Registro para a atividade de show pirotécnico, e com aprovação da autoridade competente da Defesa Civil do Município de Teresina e eventos realizados com distância superior a 2 km (dois quilômetros) dos lugares especificados na lei, com a devida autorização expedida por autoridade competente e a supervisão de empresas especializadas.

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