As nomeações para cargos em comissão, de direção e funções na administração pública direta e indireta poderão passar a observar obrigatoriamente as qualificações técnico-profissionais exigidas para o seu exercício. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 21/2017, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. O objetivo, segundo seu autor, o senador Ataídes Oliveira (PSDB-TO), é o de, a partir da exigência de qualificação, contribuir para desvincular as nomeações do apadrinhamento político, combatendo assim a troca de favores e a corrupção na máquina pública.
A matéria já recebeu relatório favorável do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O relator apresentou emenda para retirar do texto a proibição de “nomeação ou exoneração baseada em critérios político-partidários para cargos em comissão”. Anastasia afirma que a aplicação prática desse texto seria inviável, “em vista da extrema dificuldade de comprovação de que uma nomeação ou exoneração tenha sido levada a efeito por razões políticas ou partidárias”.
A PEC altera dispositivos do art. 37 da Constituição para acrescentar que as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração “deverão observar as qualificações técnico-profissionais exigidas para o exercício do cargo”. A mesma exigência é acrescentada para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, mesmo para servidores efetivos.
Depois de ser analisada pela CCJ, a PEC passará por dois turnos de votação no Plenário do Senado e mais dois na Câmara.
A matéria já recebeu relatório favorável do senador Antonio Anastasia (PSDB-MG). O relator apresentou emenda para retirar do texto a proibição de “nomeação ou exoneração baseada em critérios político-partidários para cargos em comissão”. Anastasia afirma que a aplicação prática desse texto seria inviável, “em vista da extrema dificuldade de comprovação de que uma nomeação ou exoneração tenha sido levada a efeito por razões políticas ou partidárias”.
A PEC altera dispositivos do art. 37 da Constituição para acrescentar que as nomeações para cargo em comissão de livre nomeação e exoneração “deverão observar as qualificações técnico-profissionais exigidas para o exercício do cargo”. A mesma exigência é acrescentada para as atribuições de direção, chefia e assessoramento, mesmo para servidores efetivos.
Depois de ser analisada pela CCJ, a PEC passará por dois turnos de votação no Plenário do Senado e mais dois na Câmara.
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