A procuradora-geral da República, Raquel Dodge pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que o inquérito que investiga o senador José Serra (PSDB-SP) pelo suposto crime eleitoral de caixa 2 seja arquivado. Na manifestação encaminhada nessa quarta-feira, 24/12, ao STF, Dodge afirma que Serra não pode mais ser punido, pois o caso prescreveu.
A investigação foi iniciada no ano passado, durante a gestão do procurador Rodrigo Janot, a partir de um dos depoimentos de delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Joesley afirmou ter “acertado pessoalmente com Serra “uma contribuição de R$ 20 milhões para a campanha presidencial de 2010, dos quais R$ 13 milhões foram repassados como doação oficial e cerca de R$ 7 milhões, via caixa 2, por meio de notas fiscais fraudulentas.
A procuradora afirma no documento enviado ao STF que, por ter mais de 70 anos e, neste caso, a legislação penal prevê que o tempo de prescrição cai pela metade, Serra não pode mais ser punido pelo suposto crime desde 2016, quando o caso prescreveu. “Ou seja, desde o requerimento de abertura de inquérito, o fato estava prescrito. Por evidente, não há como prosseguir com a investigação. Ante o exposto, manifesto-me pelo arquivamento do presente inquérito.”
A investigação foi iniciada no ano passado, durante a gestão do procurador Rodrigo Janot, a partir de um dos depoimentos de delação premiada do empresário Joesley Batista, do grupo J&F. Joesley afirmou ter “acertado pessoalmente com Serra “uma contribuição de R$ 20 milhões para a campanha presidencial de 2010, dos quais R$ 13 milhões foram repassados como doação oficial e cerca de R$ 7 milhões, via caixa 2, por meio de notas fiscais fraudulentas.
A procuradora afirma no documento enviado ao STF que, por ter mais de 70 anos e, neste caso, a legislação penal prevê que o tempo de prescrição cai pela metade, Serra não pode mais ser punido pelo suposto crime desde 2016, quando o caso prescreveu. “Ou seja, desde o requerimento de abertura de inquérito, o fato estava prescrito. Por evidente, não há como prosseguir com a investigação. Ante o exposto, manifesto-me pelo arquivamento do presente inquérito.”
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