Facebook
  RSS
  Whatsapp
Domingo, 17 de novembro de 2024
Notícias /

Política

Redação

contato@acessepiaui.com.br

15/01/2018 - 07h59

Compartilhe

Redação

contato@acessepiaui.com.br

15/01/2018 - 07h59

Confira as novas regras eleitorais para o pleito de 2018

A nova lei estabelece normas também para a chamada vaquinha virtual, sistema de arrecadação por pessoas físicas na internet.

 Divulgação

 

Sancionadas e promulgadas na data-limite para valer em 2018, as novas regras eleitorais proíbem o uso de computação gráfica e outros efeitos sofisticados no horário eleitoral e estabelecem um fundo bilionário de recursos públicos para financiar a campanha de partidos e candidatos. Também define uma cláusula de desempenho (ou barreira) para limitar a proliferação de pequenos partidos. Estabelece normas também para a chamada vaquinha virtual, sistema de arrecadação por pessoas físicas na internet. 

Leia abaixo alguns dos principais pontos das regras eleitorais de 2018.

Teto de gastos

Foi mantido os limites de gastos de campanha aprovados por deputados e senadores, além do fundo eleitoral com dinheiro público para bancar candidaturas. Doações e recursos do fundo eleitoral criado por iniciativa do Senado obedecerão às seguintes condições, de acordo com cada cargo eletivo pretendido:

- presidente da República: limite de R$ 70 milhões no transcurso de toda a campanha, sendo que metade desse montante será o teto de gastos para eventual segundo turno;

- governadores: entre R$ 2,8 milhões e R$ 21 milhões, a variar de acordo com o número de eleitores de cada estado. No segundo turno, também será considerada a metade desses valores;

- senadores: entre R$ 2,5 milhões e R$ 5,6 milhões, também segundo a quantidade de eleitores de cada estado;

- deputados federais: R$ 2,5 milhões, independentemente do estado em questão;

- deputados estaduais: R$ 1 milhão, também independentemente do estado.

Desempenho e coligação

Por terem sido aprovados por meio de proposta de emenda à Constituição (PEC), o fim das coligações partidárias e o estabelecimento de uma cláusula de desempenho nas urnas – algo que preocupa pequenos partidos – não são submetidos à sanção presidencial. Essa parte da minirreforma eleitoral fixa normas sobre o acesso das legendas a recursos do fundo partidário e ao tempo de propaganda gratuita em rádio e TV.

Cláusula de barreira

Pequenos partidos não terão acesso a financiamento público e tempo de TV. Para conseguirem esses benefícios, as legendas terão que ter o menos 1,5% dos votos, a chamada “cláusula de desempenho” ou “de barreira”. Devem ser atingidas com a medida 14 siglas: Os 14 partidos que não conseguiriam obter pelo menos 1,5% dos votos nacionais são PTdoB, PCO, PHS, PSL, PRP, Podemos, PEN (Patriotas), PSDC, PMN, PRTB, PTC, PSTU, PPL e PCdoB. Esse percentual de 1,5% subirá gradativamente até atingir 3% nas eleições de 2030.

Fundão

Os políticos terão acesso ao “Fundo Especial de Financiamento de Campanha”, o “Fundão”, para financiar suas campanha com pelo menos R$ 1,7 bilhão. Até 2014, antes da Operação Lava Jato e do cerco ao financiamento empresarial, o fundo partidário tinha apenas R$ 300 milhões. O Fundão será formado por dinheiro de renúncias fiscais da propaganda partidária, que fica extinta, e com 30% do valor hoje usado para emendas parlamentares, que, mal ou bem, costumam beneficiar o cidadão com obras locais de infraestrutura.

Limite para autofinanciamento

Pessoas físicas poderão até o limite de 10% dos seus rendimentos brutos no ano anterior. Por exemplo: o candidato que tiver obtido rendimentos brutos de R$ 1 milhão em 2017, poderá tirar do próprio bolso no máximo R$ 100 mil.

Coligações partidárias

A partir de 2020, as coligações partidárias ficarão extintas. Com isso, os partidos não podem se associar com o objetivo de somar votos entre si e terem mais chance de eleger mais parlamentares do grupo coligado – muitas vezes com ideologias opostas – para cadeiras no Legislativo. As atuais regras, porém, continuam a valer em 2018.

Mudança de partido

Haverá uma “janela” todo mês de março em anos eleitorais para os candidatos mudarem de partido sem serem punidos. Nos outros meses, isso acarretaria infidelidade partidária e eles perderiam seus mandatos.

Datas

O primeiro turno será realizado em 7 de outubro de 2018. O segundo, quando e onde necessário, está previsto para o dia 28 do mesmo mês.

Tempo de campanha

Será de 45 dias.

Propaganda eleitoral

O horário eleitoral em cadeia de rádio e TV será de 35 dias. No caso de segundo turno, cada candidato terá dois blocos diários de 10 minutos para apresentar suas propostas. Desta vez, como forma de barateamento dos gastos eleitorais, não poderão ser usados efeitos especiais, montagens, computação gráfica, edições e desenhos animados.

Propaganda na rua

Estão proibidos bonecos e outdoors eletrônicos. Bandeiras e mesas para distribuição de material estão liberadas.

Comícios

Comícios poderão ser realizados das 8h à meia-noite. No encerramento da campanha poderão chegar até as 2h da madrugada.

Cabos eleitorais

O número de cabos contratados por candidato não poderá ultrapassar o equivalente a 1% do eleitorado nos municípios de até 30 mil eleitores. Nas demais cidades, é possível contratar um cabo eleitoral a mais para cada grupo de mil eleitores que exceder os 30 mil.

Propaganda em carros

Só poderão ser usados adesivos comuns de até 50 cm x 40 cm ou microperfurados no tamanho máximo do para-brisa traseiro.

Carro de som

Carros de som e minitrios elétricos só poderão ser usados em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões ou comícios.

“Vaquinha” na internet

Os candidatos poderão começar a fazer a arrecadação prévia de recursos por meio de financiamento coletivo na internet no 15 de maio do ano eleitoral. Os recursos só serão liberados se o registro da candidatura for confirmado. É obrigatória a emissão de recebido a cada doação feita em site de financiamento coletivo, a chamada vaquinha.

Propaganda na internet

Partidos e candidatos poderão impulsionar conteúdos para ampliar alcance nas redes sociais. Já pessoas físicas estão proibidas de recorrer à prática com propósitos eleitorais.

Debate

Emissoras de rádio e TV que promoverem debates entre candidatos serão obrigadas a convidar os candidatos dos partidos com mais de cinco deputados na Câmara. Nessa condição se enquadra, por exemplo, a bancada do Psol, atualmente com seis deputados. Já a Rede, de Marina Silva, tem apenas quatro deputados federais. Em tese, Marina poderia ser excluída de debates.

Troca de candidatos

A substituição será limitada. O pedido de troca deve ser apresentado até 20 dias antes da votação, exceto no caso de morte. Em caso de mudança de candidato, a foto do postulante será substituída na urna eletrônica.

Congressoemfoco

Divulgação

Comentários