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Redação

contato@acessepiaui.com.br

12/01/2018 - 09h34

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12/01/2018 - 09h34

Wellington Dias exonera policial militar que assassinou Emily Caetano

A medida suspende nomeação de quatro policiais reprovados no exame psicotécnico.

 Rogério Holanda

Governador Wellington Dias exonera quatro policiais militares que assumiram cargo por força de liminar

 Governador Wellington Dias exonera quatro policiais militares que assumiram cargo por força de liminar

O governador Wellington Dias e o secretário de Governo Merlong Solano assinaram, nesta quinta-feira (11), o decreto que torna sem efeito a nomeação de quatro candidatos que não obtiveram resultado positivo no exame psicotécnico para entrar no quadro da Polícia Militar do Piauí - sendo três no concurso de 2011 e um no de 2014. Dentre eles, está Aldo Luiz Barbosa Dornel, envolvido no caso da menina Emily, morta em uma abordagem policial em dezembro.

“Trata-se de um decreto que torna sem efeito nomeações que foram feitas no âmbito da Polícia Militar sub judice. É uma questão que nós acompanhamos com cuidado por se tratar de uma função de grande responsabilidade, o exercício da função de policial militar”, explicou o secretário Merlong Solano.
Reprovados nos exames psicotécnicos em certames de 2011 e 2014 para ingresso na Polícia Militar do Piauí, os quatro policiais militares incluídos no decreto recorreram à Justiça na época e foram nomeados sub judice, quando a decisão está nas mãos de juiz ou tribunal, aguardando determinação judicial. O Poder Executivo recorreu e tornou sem efeito a nomeação dos PMs assinando, nesta quinta, o decreto que reflete no afastamento dos militares da corporação.

O secretário de Governo garantiu que a orientação do governador é que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) acompanhe e recorra a todos os processos judiciais que garantiram a nomeação de policiais civis e militares que não seguiram a todas as etapas exigidas nos editais de ingresso às corporações da Segurança Pública.

“A Justiça é um espaço legítimo de recurso da sociedade e também do Poder Público. Se o Estado recorrer e a sentença for favorável à interpretação do Estado, nós cumprimos a sentença”, garantiu Merlong.

Rogério Holanda

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