O juiz substituto do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) Vladimir Vitovsky negou, na noite desta quarta-feira (10) os pedidos apresentados pela defesa da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), para suspender os efeitos da liminar do juiz titular em exercício da 4ª Vara Federal em Niterói, no Rio de Janeiro, Leonardo da Costa Couceiro, que impediu a posse da parlamentar como ministra do Trabalho.
O Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre a decisão.
A liminar de primeira instância foi concedida na segunda-feira (8) em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. O mérito da ação popular ainda será julgado pela primeira instância. O relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2.
Na decisão, o juiz Vladimir Vitovsky destaca que a liminar “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente [Michel Temer] para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito”, diz Vitovsky. O juiz ressalta ainda que não há motivos suspender a liminar, para permitir a posse, antes de uma decisão do mérito da questão pela 1ª Instância.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Cristiane Brasil afirmou apenas que "no momento adequado, a deputada emitirá nota esclarecendo todos os assuntos de competência da mídia".
O Palácio do Planalto ainda não se manifestou sobre a decisão.
A liminar de primeira instância foi concedida na segunda-feira (8) em resposta a uma ação popular do Movimento dos Advogados Trabalhistas Independentes. O mérito da ação popular ainda será julgado pela primeira instância. O relator do processo é o desembargador federal Sergio Schwaitzer, da 7ª Turma Especializada do TRF2.
Na decisão, o juiz Vladimir Vitovsky destaca que a liminar “não tem o condão de acarretar risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação. Outrossim, é prematuro afirmar estar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso. Com efeito, a competência do presidente [Michel Temer] para escolher e indicar seus ministros é matéria eminentemente de mérito”, diz Vitovsky. O juiz ressalta ainda que não há motivos suspender a liminar, para permitir a posse, antes de uma decisão do mérito da questão pela 1ª Instância.
Procurada pela reportagem, a assessoria de imprensa de Cristiane Brasil afirmou apenas que "no momento adequado, a deputada emitirá nota esclarecendo todos os assuntos de competência da mídia".
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