Facebook
  RSS
  Whatsapp
Quarta-feira, 20 de novembro de 2024
Notícias /

Justiça

07/11/2017 - 10h10

Compartilhe

07/11/2017 - 10h10

Justiça Federal no Piauí condena faculdades por propaganda enganosa

As duas entidades prestam serviços de forma irregular nos estados do Piauí e Maranhão.

 Acesse Piauí

 

A pedido do Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI), a 5ª Vara da Justiça Federal condenou o Instituto Educacional Convictus e a Faculdade Aberta de Filosofia, Teologia, Educação Física e Pedagogia Religiosa (Faentepre) por prática de propaganda enganosa. As instituições divulgaram anúncios ofertando cursos de graduação e pós-graduação lato sensu, mas ambas não são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) e nem autorizadas a ministrar/ofertar cursos de nível superior. 



De acordo com a ação do procurador da República Marco Túlio Lustosa Caminha, as duas entidades prestam serviços de forma irregular nos estados do Piauí e Maranhão, já que não possuem credenciamento, autorização e reconhecimento emitidas pelo Ministério da Educação, conforme dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/96).


A 5ª Vara Federal atendeu parcialmente o pedido liminar do MPF e determinou aos réus que promovam a paralisação imediata dos anúncios publicitários com oferta de cursos de graduação e pós-graduação lato senso, fazendo cessar qualquer veiculação da informação de que as requeridas sejam Instituição de Ensino Superior oferecendo cursos reconhecidos pelo MEC, tanto na mídia impressa, audiovisual e/ou televisiva, inclusive na internet. 

 

As instituições também ficam proibidas de ministrar cursos “livres” de graduação e de pós-graduação lato senso, que necessitem de autorização, mesmo que com outras nomenclaturas, ficando permitida, todavia, apenas ministrar outros cursos livres, isto é, aquele sem valor oficial, os quais prescindem de credenciamento ou autorização do MEC.



O juízo determinou, ainda, a interrupção imediata das matrículas nos cursos de graduação e pós-graduação irregularmente anunciados, suspendendo-se o início ou, eventualmente, o curso do respectivo período letivo até posterior determinação.



Ação Civil Pública – Processo nº 0006904 -74.2015.4.01.4000

Acesse Piauí

Comentários