O deputado Celso Jacob (PMDB-RJ), que de dia exerce o mandato e de noite cumpre pena de prisão no Complexo Penitenciário da Papuda, foi o responsável pelo voto de número 171 a favor do presidente Michel Temer na análise do pedido de investigação do peemedebista. O número corresponde ao artigo do Código Penal que define o crime de estelionato: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”.
Jacob deveria cumprir pena de 7 anos e dois meses preso. No entanto, a Justiça autorizou que o deputado cumpra pena e ao mesmo tempo mantenha atividade parlamentar, uma concessão judicial a determinados casos. O deputado foi preso no dia 6 de junho por falsificação de documento público quando ainda era prefeito de Três Rios, município do interior do Rio de Janeiro, e está cumprindo pena no presídio da Papuda, em Brasília. A condenação dele foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
No final de junho, o juiz Valter Bueno Araújo, da Vara e Execuções Penais de Brasília, concedeu o direito ao deputado presidiário de trabalhar durante o dia aprovando leis, emendas constitucionais e medidas provisórias, por exemplo, e retornar ao cárcere à noite. No caso do deputado, quando o trabalho se estender pela noite, o juiz entende que ele pode comunicar à direção da Papuda que chegará mais tarde em razão de votações que adentraram a noite.
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